BEG - Informações sobre casos de morte

1)        Pensões dos falecidos:

As pensões de indemnização são pagas todos os meses antecipadamente, isto é, p. ex. em finais de abril ou início de maio para o mês de maio. O direito à pensão extingue-se no final do mês de falecimento do beneficiário. O valor das pensões pagas pela entidade indemnizadora após essa data, terá de ser restituído. Os familiares sobreviventes ficam, portanto, obrigados a informar imediatamente a entidade indemnizadora ou a representação alemã competente no estrangeiro sobre o óbito do beneficiário da pensão e a devolver à entidade indemnizadora todos os pagamentos em cheque ou da forma que tenham sido realizados, após o falecimento do beneficiário da pensão. Por favor tenha em atenção que após a notificação do óbito, por motivos técnicos bancários, poderão decorrer até seis semanas até os pagamentos serem suspensos. Além disso, deve ser entregue à entidade indemnizadora o mais rapidamente possível, uma certidão de óbito original ou autenticada.

Se o falecido ainda tiver direito ao pagamento de valores de pensão em atraso (p. ex. por aumento da pensão com efeitos retroativos) esses valores podem apenas ser pagos aos herdeiros do falecido. A sucessão deve ser comprovada, geralmente por apresentação de uma habilitação de herdeiros. Em determinados casos, será também suficiente outro comprovativo; as informações a este respeito serão dadas pela entidade indemnizadora.

2)        Subsídios para as despesas de funeral:

Apenas existe direito ao reembolso de sepultura num montante aceitável se for reconhecida uma doença específica como consequência de perseguição e, para esse efeito, tenha sido concedido um tratamento terapêutico nos termos da Lei Federal Alemã sobre Indemnizações e se for certo que o falecido morreu dessa doença.

As despesas de funeral incluem, além das despesas para a sepultura e cremação propriamente ditas, incluindo as cerimónias religiosas e civis habituais, as despesas do levantamento e tratamento do cadáver, do caixão, da colocação no caixão, assim como da urna e da câmara ardente. As despesas para compra e primeira instalação do túmulo, assim como da lápide e as despesas do obituário e de agradecimento estão também incluídas nas despesas de funeral. Os seguros privados ou outros (seguros sociais) concedidos para funeral e transladação são considerados para compensação.

Deverá ser apresentado o pedido correspondente à entidade indemnizadora, com os documentos originais detalhados que comprovem as despesas cujo pagamento se pretende, os pagamentos de seguros públicos e privados que são ou foram concedidos para o funeral e para a transladação, assim como.

3)        Direitos dos familiares sobreviventes:

Ao contrário da segurança social, a Lei Federal Alemã sobre Indemnizações regulamenta a indemnização individual das vítimas de perseguição nacional-socialista e não, em primeira instância, a segurança social do beneficiário ou dos seus familiares. Por esse motivo, a Lei Federal Alemã sobre Indemnizações concede apenas pensões ou subsídios de sobrevivência a um círculo de pessoas limitado e estas estão, além disso, sujeitas a outras condições especiais:

a)        Pensão de sobrevivência nos termos do art.º 41.º da Lei Federal Alemã sobre Indemnizações:

  • O óbito terá de ter sido causado por um dano à saúde resultante de perseguição.
  • O próprio perseguido falecido ou os sobreviventes terão de preencher as condições pessoais de reivindicação do art.º 4.º ou do art.º 150.º da Lei Federal Alemã sobre Indemnizações.

          Grupos de casos mais importantes: residência na República Federal da Alemanha no dia           31/12/1952, perseguidos dos territórios de onde foram expulsos com pertença a círculos de       íngua e cultura alemãs, ou estadia a 01/01/1947 num campo de deslocados na República       Federal da Alemanha com emigração subsequente, passagem como estrangeiro apátrida para          a alçada das autoridades alemãs, ou aquisição da nacionalidade alemã.

São titulares da pretensão:

  • A viúva e também, em certas circunstâncias, o viúvo.
  • Os filhos apenas até completarem os 18 anos ou se ainda estiverem em formação, até completarem os 27 anos de idade ou se tiverem ficado permanentemente incapacitados para o trabalho antes dessa data.
  • Em certas outras circunstâncias, também os netos órfãos do falecido, parentes da linha ascendente, pais adotivos e anteriores cônjuges e companheiros(as) do perseguido.

Pedido e prazo do pedido:

  • O pedido pode ser apresentado informalmente (com carta simples).
  • Se o próprio requerente tiver feito anteriormente um pedido de indemnização próprio até 01/04/1958 e dentro do prazo segundo a Lei Federal Alemã sobre Indemnizações, aplica-se o prazo de um ano.
  • Caso contrário, deve ser enviado de imediato após o óbito um pedido informal juntamente com um pedido de reintegração porque já caducou o prazo geral para o pedido nos termos da Lei Federal Alemã sobre Indemnizações (01/04/1958)
  • Segundo a experiência administrativa da Secretaria Regional das Finanças - Entidade Indemnizadora - de Saarburg basta que o pedido seja apresentado dentro do prazo de três meses (se o requerente viver num país fora da Europa: seis meses) após a morte do perseguido à entidade indemnizadora.

b)       Subsídio de sobrevivência nos termos do art.º 41a da Lei Federal Alemã sobre Indemnizações:

  • O perseguido falecido terá de ter recebido uma pensão por danos de saúde nos termos da Lei Federal Alemã sobre Indemnizações até à data da sua morte, após uma incapacidade para o trabalho de, no mínimo 70%, causada pela perseguição
  • Além disso, não faleceu devido às consequências dos seus danos de saúde causados pela perseguição.
  • O próprio perseguido falecido ou os sobreviventes terão de preencher as condições pessoais de reivindicação do art.º 4.º ou do art.º 150 da Lei Federal Alemã sobre Indemnizações (acórdão do Tribunal Regional Superior de Coblença de 06/06/2018).

São titulares da pretensão enquanto houver necessidade:

  • A viúva e também, em certas circunstâncias, o viúvo.
  • Em certas outras circunstâncias, os filhos (ver acima).

Pedido e prazo do pedido (ver acima).

c)        Pensões de sobrevivência nos termos dos artigos 85.º, 97.º ou 157.º da Lei Federal Alemã sobre Indemnizações:

  • O perseguido falecido terá de ter recebido uma pensão de prejuízos profissionais nos termos dos artigos 85.º, 93.º ou 156.º da BEG até à data da sua morte.

São titulares da pretensão:

  • A viúva, desde que o matrimónio tenha sido contraído até ao dia 29/06/1956.
  • Em certas outras circunstâncias, o viúvo ou os filhos.

Não é necessária a apresentação formal de um requerimento; basta uma comunicação informal do óbito. A entidade indemnizadora examinará oficiosamente essa questão.

 Para obter informações mais detalhadas, dirija-se, por favor, diretamente à entidade indemnizadora.

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