BEG - Tratamentos médicos, internamento em hospital, medicamentos

Para o tratamento de doença(s) reconhecidamente provocada(s) pela perseguição são reembolsadas as seguintes despesas:

1) Tratamento médico e médico-dentário, tratamento hospitalar, medicamentos e outros meios de tratamento que sejam necessários.

2) Próteses dentárias e de outras partes do corpo, meios ortopédicos e outros meios auxiliares, bem como desgaste de vestuário e de roupa interior.

3) A necessária alimentação dietética.

1) Custos para o necessário tratamento médico e médico-dentário, bem como o fornecimento de medicamentos e outros meios de tratamento:

Os pedidos devem ser feitos à competente representação da República Federal da Alemanha no estrangeiro (em Israel, ao Office for Personal Compensation from Abroad - OPC). É preciso apresentar os recibos originais de quitação e outros documentos justificativos.

As facturas médicas têm de indicar o nome do requerente, a designação rigorosa da doença tratada e de cada um dos serviços prestados, com indicação do custo respectivo. As receitas com quitação têm de indicar, para além do nome do requerente, a designação exacta, a quantidade e o preço de cada medicamento. Além disso, é preciso juntar a receita médica. Em Itália e na França, nas receitas também têm de figurar as vinhetas dos medicamentos.

As facturas devem ser compiladas por períodos longos, tanto quanto possível - pelo menos trimestralmente.

Independentemente disso, só devem ser apresentados pedidos de reembolso quando a verba cujo reembolso solicitado atingir o valor de 200,00 euros. O reembolso deve ser pedido no prazo de um ano, o mais tardar.

Importante: O início de um tratamento hospitalar tem de ser anunciado de imediato à entidade responsável pela indemnização.

2) Custos de próteses dentárias e de outras partes do corpo, meios ortopédicos e outros meios auxiliares, bem como desgaste de vestuário e de roupa interior dentro do necessário e do equilibrado.

Próteses dentárias: Não é preciso haver acordo prévio com os serviços encarregados da indemnização, embora seja recomendável uma consulta prévia para se saber se e em que medida as despesas podem ser reembolsadas. A esse pedido deve ser anexado um orçamento pormenorizado com o estado actual dos dentes.

O pedido de reembolso é feito através da representação alemã ou, em Israel através de OPC, excepto no caso de já ter havido uma consulta anterior; neste caso, o pedido deve ser feito directamente à entidade responsável pela indemnização.

Próteses, meios ortopédicos e outros meios auxiliares: Os pedidos de reembolso são feitos directamente à entidade responsável pela indemnização.

É necessário um requerimento (informal) de aprovação prévia se for ultrapassado o valor de €1000. Juntamente com o pedido tem de ser enviada a receita médica e um orçamento pormenorizado.

3) Custos suplementares para alimentação dietética

Os pedidos de reembolso são feitos directamente à entidade responsável pela indemnização. É preciso anexar a receita escrita da alimentação especial passada pelo médico assistente. A receita tem de incluir dados concretos sobre a dieta a seguir. Impressos ou indicações gerais são insuficientes.

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