A Fundação Memória, Responsabilidade e Futuro

Após longas conversações, com o acordo estabelecido entre o governo da República Federal da Alemanha e os Estados Unidos da América sobre a Fundação “Memória, Responsabilidade e Futuro” de 17.07.2000 e a lei entrada em vigor a 12 de Agosto de 2000 para a criação de uma fundação “Memória, Responsabilidade e Futuro” na redacção da 1ª lei de alteração de 04.08.2001, criaram-se as bases para o pagamento de indemnizações a milhões de trabalhadores forçados durante o domínio do nacional-socialismo e da segunda Guerra Mundial tanto na Alemanha como nos territórios ocupados pela Alemanha e a outras vítimas do nacional-socialismo, em complemento das regulamentações até então vigentes sobre a indemnização. Para isso, a República Federal da Alemanha e a economia alemã disponibilizaram, em partes iguais, meios no valor global de 10 biliões de DM (aprox. 5,11 biliões de euros).

A lei prevê, principalmente, pagamentos a trabalhadoras/trabalhadores forçados, fazendo-se a diferença entre ocupantes de campos de concentração ou guetos, que eram obrigados a prestações de trabalho, e pessoas deportadas que eram obrigadas a trabalhar numa empresa industrial ou no sector público. Paralelamente, existe no âmbito de uma cláusula de abertura, a possibilidade de concessão de pagamentos a outras vítimas para além das vítimas expressamente designadas como vítimas do nacional-socialismo, principalmente a pessoas deportadas obrigadas a trabalhos forçados na agricultura.

Também estão previstos pagamentos para compensação de outros danos pessoais, principalmente em casos de experiências médicas, ou com fundamento no alojamento num lar de crianças obrigadas a trabalhos forçados. Por fim, é também concedida indemnização por determinados danos patrimoniais na sequência da perseguição, nos quais a economia alemã participou directamente, especialmente para danos de seguro resultantes da perseguição.

Além destes direitos individuais de indemnização, a lei sobre a fundação prevê também a disponibilização de dinheiro para o Fundo “Memória e Futuro”. Trata-se de uma fundação de promoção, apoiando projectos para o encontro de testemunhos contemporâneos para o acompanhamento psicossocial e médico de antigas vítimas do nacional-socialismo, para a história e direitos humanos e também programas de bolsas de estudos.

O processamento dos direitos individuais a indemnização está a cargo de várias organizações associadas. Assim, para requerentes que no dia 16 de Fevereiro de 1999 tinham a sua residência na Polónia, na Bielo-Rússia, na Ucrânia, na República Checa, na Estónia, na Letónia, na Lituânia ou na República Moldova, actuam as fundações “Verständigung und Aussöhnung” (Entendimento e Conciliação) criadas nesses países; para outros requerentes judeus, a Jewish Claims Conference (JCC); para outros requerentes não judeus, a International Organisation for Migration (IOM).

O pagamento das indemnizações é feito em duas prestações, a fim de se garantir uma distribuição equitativa dos meios disponíveis. Até meados de Setembro de 2003, a fundação federal colocou à disposição das organizações associadas um total de 2,424 biliões de euros para 1,442 milhões de habilitados.

Para mais informações sobre o processo e sobre a situação do processamento:

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