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Logo a seguir à guerra começaram as iniciativas dos Aliados e das autoridades alemães locais no sentido de ser dado apoio e ajuda às vítimas da perseguição nacional-socialista. Começaram por se desenvolver regulamentações de indemnizações em zonas que, mais tarde, após a fundação da República Federal da Alemanha, passaram a leis nacionais sobre a indemnização e, por fim, a lei federal sobre indemnização, com um conjunto de contratos bilaterais de direito internacional. O objectivo destas regulamentações consistia em minimizar e compensar pelo menos no aspecto financeiro as consequências dos actos de perseguição do nacional-socialismo, embora a designação de cúpula de indemnização, que abrange tanto a restituição de valores patrimoniais que haviam sido retirados, como também a indemnização financeira em dinheiro, estabelecesse um objectivo que, embora, de facto, nunca fosse atingível, constituía, no entanto, uma linha orientadora para a concretização da regulamentação de indemnizações.

Também após a aprovação da lei federal sobre indemnização se verificou muito rapidamente com base em novos conhecimentos e resultados de investigações que nem todos os factos relevantes, factos históricos e médicos haviam sido suficientemente considerados, assim como também grupos isolados de perseguidos não haviam sido incluídos, ou não o haviam sido suficientemente. Por esse motivo, no ano de 1965, a lei federal sobre indemnização foi completada e alargada pela lei final de BEG, sendo criado um grande número de novas possibilidades de pedido.

Além da lei federal sobre indemnização, em certas áreas especiais, como p.ex. a segurança social, a assistência às vítimas da guerra e a justiça penal, foram sendo integradas ao longo dos anos regulamentações especiais sobre a indemnização.

Por fim, especialmente durante as duas últimas décadas, quer pela federação, quer também pelos estados federados, entraram em vigor regulamentações complementares sobre indemnização que se dirigiam principalmente a vítimas de actos de perseguição nacional-socialistas que, apesar de sujeitos a um pesado destino, até então não tinham recebido qualquer indemnização, ou de reduzido valor.

Após a reunificação alemã, levantou-se o problema da indemnização de anteriores vítimas do nacional-socialismo residentes na Europa de Leste e que até então não haviam recebido qualquer indemnização, quer pela RDA, quer pelos países de onde eram naturais. Nestes casos, com base no direito internacional, foi efectuado o pagamento de indemnizações a fundações criadas para esse fim nesses países que, por sua vez, canalizavam essas verbas para as vítimas.

Por fim, é de lembrar a fundação “Erinnerung, Verantwortung und Zukunft” (Memória, Responsabilidade e Futuro) que tem como objectivo a indemnização de pessoas sujeitas a trabalhos forçados pelo nacional-socialismo e também de danos patrimoniais, especialmente no sector do seguro.

A listagem completa de todas as regulamentações e acordos legais sobre a indemnização sairia do âmbito deste trabalho, mas o que atrás foi dito mostra já claramente que os esforços da República Federal da Alemanha e dos seus estados federados para a indemnização dos danos causados pelo nacional-socialismo podem ser considerados como sendo orientados pelo mesmo objectivo da indemnização.

Mais informações podem ser obtidas na brochura muito instrutiva e pormenorizada publicada pelo Ministério Federal das Finanças „Entschädigung von NS-Unrecht“ (Indemnização de injustiças do nacional-socialismo) e Pagamentos do sector público até 2011, que preparámos aqui para download.

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