BEG - Despesas de viagem, acompanhante

As despesas de viagem podem ser reembolsadas se o tratamento exigir a utilização de meios de transporte. São reembolsáveis as despesas de viagem na classe mais baixa de um meio de transporte público, bem como despesas de pernoita e despesas correntes. Quanto ao resto, o reembolso rege-se pelo § 8 da portaria sobre tratamentos.

As despesas de viagem para um acompanhante são reembolsadas se o acompanhante for necessário por indicação médica. Nesse caso, só são reembolsadas as despesas que resultarem do regresso imediato da pessoa acompanhante. Em casos excepcionais, as despesas de permanência necessárias e equilibradas podem ser reembolsadas até ao valor de uma taxa diária para alojamento e alimentação.

As despesas para uma pessoa acompanhante durante uma cura em termas só podem ser reembolsadas se o perseguido necessitar de ajuda física de tal forma que mesmo considerando a assistência que lhe é prestada nas termas tenha necessidade de um acompanhante permanente durante o tratamento nas termas e essa necessidade não possa ser colmatada de outra forma.

O pedido de reembolso de despesas deve ser feito juntamente com as despesas do tratamento termal mediante apresentação de recibos originais e outros documentos. Se para o tratamento termal for precisa uma autorização prévia dos serviços responsáveis pela indemnização, a anterior autorização também precisa de ser pedida para o reembolso das despesas para uma pessoa acompanhante.

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